O Decreto-Lei n.º 32/2021 de 12 de Maio, cujos os efeitos retroagem a 1 de Maio, vem alterar o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade em empresas em situação de crise empresarial, permitindo assegurar às empresas o levantamento progressivo e faseado das medidas de confinamento.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020 de 30 de Julho, na sua redacção actual, os limites máximos de redução do PNT (período normal de trabalho), para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75%, são os seguintes:
– Até 100% nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio de 2021;
– Até 100% no mês de Junho de 2021, até ao limite de 75% dos trabalhadores;
– Até 100% no mês de Junho de 2021, para o empregador dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos (empresas abrangidas por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da segurança social, através da respectiva Classificação Portuguesa das Actividades Económicas).”