A partir de abril 1 de 2022, estará disponível na Segurança Social Direta uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador“, que substitui o atual “Admitir trabalhador”.
O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.
Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:
- Novos campos obrigatórios:
· Prestação de trabalho – indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
· Profissão;
· Remuneração base;
· Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
· Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
· Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
· Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.
- Novo campo opcional:
· Diuturnidades.
Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeito.
Atualização de contratos ativos
A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante, deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social .
Fonte: Segurança Social