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As discotecas e bares com mais de 100 lugares são obrigadas a instalar, até março do próximo ano, sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagens, segundo o novo regime ontem publicado em Diário da República.

O diploma (JusNet 1280/2014) que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entra em vigor na terça-feira e tem como objetivo reforçar a segurança de pessoas e bens.

O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.

Segundo o diploma, estes espaços têm seis meses para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano.

A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas.

O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons.

A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública nestes estabelecimentos, adianta o diploma.

O diploma ontem publicado em Diário da República põe fim à exigência de ligação a uma central pública de alarmes.

Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente.

 JusJornal, N.º 1978, 9 de Setembro de 2014

JusNet 846/2014

Para mais informação contactem o Gabinete Jurídico desta Associação.

 

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