MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO
E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 144/2014
De 30 de setembro
Artigo 1.º
Objeto:
O presente decreto -lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida:
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.
Artigo 3.º
Norma revogatória:
É revogado o Decreto -Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e vigência:
1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014.
2 — A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto -lei vigora entre:
1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de
Setembro de 2014.