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MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO

E SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.º 144/2014

De 30 de setembro

 

Artigo 1.º

Objeto:

O presente decreto -lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.

Artigo 2.º

Valor da retribuição mínima mensal garantida:

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.

Artigo 3.º

Norma revogatória:

É revogado o Decreto -Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e vigência:

1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014.

2 — A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto -lei vigora entre:

1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de

Setembro de 2014.

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