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Alterações Legais e Fiscais:
Comunicação Electrónica de Inventários
 A proposta de OE 2015 traz uma nova obrigação para as empresas em termos de comunicação. Assim, a partir de 2015, há que proceder à comunicação dos inventários que se encontram na posse das entidades a 31 de Dezembro do ano anterior.
As normas do procedimento serão aplicadas imediatamente, pelo que os inventários relativos ao período de 2014, terão que ser obrigatoriamente comunicados até 31 de Janeiro de 2015.
A comunicação é feita por transmissão electrónica dos dados através de um ficheiro, cuja estrutura e características serão definidas por portaria a publicar pelo Ministério das Finanças. Ficam dispensados desta obrigação as entidades que no exercício anterior tenham um volume de negócios inferior a 100 mil euros.
Para obter mais informação ou caso tenha alguma dúvida, entre em contato connosco.
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