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           Foi publicado recentemente um regulamento do Parlamento Europeu que contém importantes recomendações sobre a rotulagem de produtos pré-embalados e não pré-embalados, isto é servidos nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

             Os primeiros ou seja os pré-embalados já estão a ser rotulados pelos produtores e grossistas mas os não pré-embalados, isto é, para os servidos nos estabelecimentos de restauração e bebidas deverão ser indicados os alimentos que possam provocar alergias ou intolerâncias e que estejam presentes no produto acabado.

          Entre estes produtos susceptíveis de provocar alergias estão designadamente, o leite, ovos, peixe, crustáceos, mariscos, frutas de casca rija, amendoins, trigo, soja e glúten entre outros.

 Para mais informações contactem-nos.

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