Em aditamento ao despacho de 21 de agosto de 2020 que procedeu à adaptação do horário de funcionamento dos conjuntos comerciais e dos estabelecimentos de bebidas que não estão integrados em conjuntos comerciais determinou-se dois pontos.
Leia no documento anexado:
![](https://www.acecoa.pt/wp-content/uploads/Despacho_97_20-1.png)
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