Valorize o que é seu
Valorize o que é seu, compre no Comércio Local. Comércio de Proximidade e tradição. Consigo ao nosso lado construímos o Futuro
Valorize o que é seu, compre no Comércio Local. Comércio de Proximidade e tradição. Consigo ao nosso lado construímos o Futuro
Alargamento do Programa a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada. Acresce que os apoios são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovados pelo Governo para apoio à economia.
” A Câmara Municipal de Oeiras iniciou nesta segunda-feira a testagem gratuita à população local. Os testes à Covid-19 serão realizados em farmácias do concelho e numa Unidade Móvel. Cada munícipe poderá fazer dois testes por mês (de 14 em 14 dias). É necessário apresentar comprovativo de morada “
A ACECOA, deseja a todos os seus Associados e empresários, uma Santa e Feliz Páscoa. Valorize o que é seu, compre no Comércio Local. Comércio de Proximidade e tradição. Consigo ao nosso lado construímos o Futuro
A ACECOA deseja-lhe uma boa semana de Páscoa.
Foi ontem renovado e aprovado a renovação do estado de emergência com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 do dia 1 de Abril e cessando às 23:59 do dia 15 de Abril, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da Lei ( Decreto do presidente da República n.º 31-A/2021 de 25.03 e Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021 de 25.03).
Renovação do Cartão de Cidadão:
As cartas PIN enviadas durante este período de tempo referem que o cartão está pronto e que o cidadão “pode levantá-lo no/a Entrega ao Domicílio CTP na R. Gonçalo Cristóvão 363, ED Porto PE – 4000-270 Porto”. Esta informação não corresponde ao que efetivamente vai suceder com estes cartões, uma vez que todos os cartões renovados por SMS são entregues exclusivamente no domicílio do cidadão, através de carta registada. Assim, quem renovou por SMS entre o dia 15 de março e o dia de hoje vai receber o cartão de cidadão no seu domicílio.
Novas medidas de apoio e alterações às já existentes:
O Decreto-lei n.º 23-A/2021 de 24 de Janeiro, vem alterar o regime que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho e do regime que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.