Livro de Reclamações Físico e Eletrónico
QUEM TEM DE TER LIVRO DE RECLAMACOES FISICO?
Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e
prestadores de serviços que cumulativamente:
QUEM TEM DE TER LIVRO DE RECLAMACOES FISICO?
Devem possuir e disponibilizar o livro de reclamações todos os fornecedores de bens e
prestadores de serviços que cumulativamente:
Apoio Excecional à Família
A Segurança Social abre um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.
Durante o período de 3 a 19 Março, foi realizada um curso de HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, 25 horas) desenvolvida em formato online.
A ACECOA – Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, em parceria com a Câmara Municipal da Amadora, no âmbito da dinamização e promoção do Comércio Local da Amadora, desenvolveram o Passatempo de Natal designado “Escreva uma frase e habilite-se a um Voucher”, que decorreu no período de 16/12/2020 a 18/01/2021.
A ACECOA agradece e enaltece a nobre iniciativa da Divisão Policial de Oeiras (80ª Esquadra), em particular da equipa de proximidade de apoio à vítima representada pelos agentes Joaquim Saraiva e Hugo Henriques, pelo bonito gesto simbólico na entrega de uma pequena árvore, no seguimento da comemoração do dia mundial da árvore.
Vem o Decreto-lei n.º 22-A/2021 de 17 de Março, prorrogar prazos e estabelecer medidas excepcionais no âmbito da pandemia da doença Covid-19, adotando várias medidas em matéria de combate à pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa óptica de apoio social e económico às famílias e empresas.
A Câmara Municipal da Amadora aprovou o Fundo de Fomento Municipal – REVITALIZAR 3.0, com uma dotação inicial de um milhão de euros, destinado a apoiar os sectores do comércio e estabelecimentos de restauração e similares, traduzido num apoio financeiro aos setores e numa comparticipação financeira nos processos de adaptação de esplanadas.
Considerando os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, o Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos despachos a flexibilizar o calendário fiscal no quadro do princípio de colaboração mútua entre a Administração Fiscal e os cidadãos e as empresas, e tendo em vista que esta adaptação constitui um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário de obrigações;