NOVO PROTOCOLO – QUANTUM Crescimento de Negócios
A ACECOA, estabeleceu um protocolo de parceria com a Quantum Crescimento de Negócios, que vai disponibilizar aos associados sessões de aconselhamento com um Especialista em Crescimento de Negócios, sem qualquer custo ou compromisso.
A Quantum Crescimento de Negócios integra a Quantum International Network, constituindo uma rede internacional de consultoria de gestão, com uma metodologia única especializada: o Plano de Crescimento de Negócios Quantum™, que representa um passo em frente na forma como as empresas fazem negócio:
Integra um know-how (saber-fazer) acumulado de mais de 30 anos de experiência prática em vários países e em centenas de empresas;
- Está Testado ao longo do tempo e Comprovado em mais de 1.000 empresas;
- Inclui 377 ESTRATÉGIAS DE crescimento destinadas a fazer crescer a facturação e os lucros das empresas, subdivididas por 9 PILARES Quantum.
Cada sessão de aconselhamento está sujeita a inscrição prévia, tem duração de uma hora e terá lugar na sede da ACECOA em Algés.
Os interessados devem fazer a sua inscrição junto dos serviços da associação, sendo depois contactados pela Quantum Crescimento de Negócios para o agendamento da sessão.
O número de sessões por semana é limitado. Faça já a sua inscrição.
Aproveite esta oportunidade!
Para mais informação contactem
José Correia Antunes
Partner Manager
914940885 …
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3º PROJETO PSP “ESTOU AQUI”
JusJornal, N.º 1969, 29 de Julho de 2014
A PSP apresentou a 3.ª edição do programa “Estou Aqui!”, que consiste na distribuição de pulseiras gratuitas para ajudar os pais e educadores a localizar crianças perdidas durante o verão. …
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CRIA A MEDIDA EMPREGO JOVEM
Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho, Cria a medida Emprego Jovem Ativo
JusJornal, N.º 1970, 30 de Julho de 2014 …
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CONVITE – TOMADA DE POSSE ÓRGÃOS SOCIAIS
CONVITE
Exmos. (as). Sr. (as),
No passado dia 25 de Junho do corrente realizaram-se, nesta Associação, eleições para os Órgãos Sociais desta casa. …
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ARRENDAMENTOS COMERCIAIS – Nova legislação. (Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto).
Nova legislação. (Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto)
Alguns associados contactaram esta Associação solicitando resposta à notificação do Senhorio para a prática de nova renda, invocando a qualidade de micro-entidade.
Mais uma vez informamos que, nos termos do n.º 5 do artigo 54.º da supracitada legislação a manutenção da situação invocada deve ser comprovada, anualmente, no mês àquele em que foi feita, pela primeira vez e na mesma forma.
Para mais informação contactem o Gabinete Jurídico da ACECOA.
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SEJA ADERENTE A ACECOA E BENEFÍCIE DE SEGUROS DE SAÚDE MUTUALISTAS.
Caro Associado,
Informamos que a ACECOA estabeleceu com a MGEN um Protocolo que permite a adesão a seguros de saúde mutualistas com condições únicas no mercado, com factores diferenciadores que a seguir apresentamos:
Factores Diferenciadores
§ Sem limites de idade na adesão ou na permanência
§ Sem questionário médico ou selecção clínica
§ Sem exclusões de doença, nomeadamente pré-existências
§ Sem exclusões de doenças graves
§ Sem resolução unilateral do contrato
Seguros de Saúde Mutualistas
Hospitalização
Assistência Ambulatória
Estomatologia
Próteses e Ortóteses
Parto
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