Regulamento do Concurso
“Melhor Montra”
Cláusula primeira
(Disposições gerais)
A ACECOA – Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora; com NIPC nº 500987556, e Sede na Rua Parque Anjos, nº 6-B em Algés, representada por João D´Oliveira Antunes, na qualidade de Presidente da Direção, em parceria com a Câmara Municipal de Oeiras vai levar a efeito a partir de 12 de dezembro de 2020 e até 6 de janeiro de 2021, o Concurso “Melhor Montra” associado à quadra festiva (Natal e Ano Novo) o qual obedecerá às regras estabelecidas no presente regulamento.
Cláusula segunda
(Objeto e âmbito)
- Promover e perpetuar a tradição popular de decoração de montras dos estabelecimentos comerciais.
- Destina-se a todos os estabelecimentos comerciais sitos no concelho de Oeiras, que pretendam aderir.
Cláusula terceira
(Divulgação do concurso)
O passatempo será anunciado e publicitado através da distribuição de folhetos (flyers), redes sociais, publicação em Jornais locais e em cartaz, apostos nos estabelecimentos aderentes.
Cláusula quarta
(Inscrição)
O período de inscrição decorrerá de 10 de novembro de 2020 a 10 de dezembro de 2020.
- A inscrição poderá ser realizada através de um representante da ACECOA, presencialmente na Sede da ACECOA – Rua Parque Anjos nº 6/B Algés ou enviar a manifestação de interesse para o seguinte endereço eletrónico: empresaacecoa@gmail.com.
Cláusula quinta
(Período do concurso)
O concurso decorrerá de 12 de dezembro a 6 de janeiro de 2021.
Cláusula sexta
(Avaliação das montras)
- O processo de avaliação será efetuado por um júri a definir pela organização.
- A apreciação/avaliação será distribuída por uma escala de 1 a 5 pontos, sendo as montras vencedoras as que obtiverem mais pontos com base nos seguintes critérios:
- -Originalidade e criatividade;
- Adequação ao tema;
- Harmonia e estética do conjunto;
- Iluminação;
- Adequação ao espaço;
- Reutilização de materiais.
Cláusula sétima
(Visita de avaliação pelo júri)
- O Júri visitará as montras concorrentes, para classificação, entre 12 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021;
- As montras a Concurso devem estar decoradas durante todo o período mencionado no número anterior;
- São excluídas as montras que não se encontrem disponíveis para visualização no período definido para apreciação do Júri;
Cláusula oitava
(Decisão)
O júri reúne e elabora a ata onde conste a lista geral das montras premiadas até ao dia 7 de janeiro de 2021;
Cláusula nona
(Prémios)
Serão selecionadas as três melhores montras, por Freguesia ou União de Freguesias do Concelho e serão atribuídos os seguintes prémios:
- 1º Prémio – Um Jantar para duas pessoas num restaurante localizado na própria Freguesia ou União de Freguesias, mais um certificado de participação;
- 2º Prémio – uma sessão de massagem para duas pessoas – num SPA sediado na própria Freguesia ou União de Freguesias, mais um certificado de participação;
- 3º Prémio – uma reportagem publicada num jornal local, mais um certificado de participação.
Cláusula décima
(Divulgação dos resultados e entrega de prémios)
Os vencedores serão informados pelas vias normais e a lista será aposta e ficará disponível para consulta na sede da ACECOA – Rua Parque Anjos, nº 6/B em Algés e a entrega dos Prémios decorrerá até o dia 8 de janeiro de 2021.
Cláusula décima primeira
(Dúvidas e omissões)
- Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente regulamento.
- As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão clarificados pela ACECOA e os esclarecimentos disponibilizados a todos os concorrentes.
ACECOA, 5/11/2020
João D´Oliveira Antunes
Presidente da Direção