Novas medidas de apoio e alterações às já existentes:
O Decreto-lei n.º 23-A/2021 de 24 de Janeiro, vem alterar o regime que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho e do regime que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.
Procede ainda à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica no contexto do estado de emergência.
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho é prolongado até 30 de setembro de 2021.
São estabelecidas isenções contributivas e dispensas parciais adicionais para os setores do turismo e da cultura em função da percentagem de quebra de faturação.
É reforçado o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho através da concessão de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) adicional no terceiro trimestre de 2021.
Prevê ainda o acesso ao apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay-off simplificado) o empregador que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40 % no mês anterior ao do requerimento, a efetuar no mês de março e abril de 2021, e que resulte da interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento (alteração ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021 de 15 de janeiro).
Este apoio é, também, conferido aos membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
É concedido um adiamento excecional do início de planos de formação.
O empregador que no primeiro trimestre de 2021 tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho tem direito a um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 25 de março de 2021.
Fonte: 24.03.2021 | dre.pt