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Publicado em 21 de maio,  o Decreto-Lei n.º 37/2021 que cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.

Esta medida aplica-se a entidades empregadoras, pessoas singulares ou coletivas, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.

Este apoio pode ser cumulável com outros apoios ao emprego.

Condições de acesso

1 – O acesso ao subsídio pecuniário referido no artigo 3.º depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:

a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020, e inferior à RMMG para 2021 (entre €635,00 e €665,00);

b)Ter, no momento do pagamento do subsídio, às suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

2 – A identificação dos empregadores abrangidos pela condição de acesso prevista na alínea a) do número anterior é feita exclusivamente através do sistema de informação da Segurança Social, a qual, para o efeito, disponibiliza, mediante protocolo, às entidades pagadoras referidas no artigo 3.º a seguinte informação:

a)Nome ou denominação social da entidade empregadora;

b)Número de trabalhadores abrangidos pela condição estabelecida no número anterior;

c)Número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação da Segurança Social (NISS) da entidade empregadora.

3 – Para efeitos da alínea b) do número anterior, a segurança social considera o número de trabalhadores, a tempo completo, que constem da última declaração de remunerações submetida à data da disponibilização da informação às entidades pagadoras referidas no artigo 3.º, com valor de remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, quando este seja inferior ao número de trabalhadores a que se refere a alínea a) do n.º 1.

Caso necessitem de mais informações, queiram nos contactar:

Email: geral@acecoa.pt; Tef: 214112260; Telm: 962296260; Presencialmente: Rua Parque Anjos, nº 6/B – Algés.

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