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1.- – Aceder ao Portal da Empresa ˃ Autenticação

 – “Criar uma empresa online”.

Após o reconhecimento do cartão/certificado pelo sistema, serão pedidas informações adicionais como o nome, e-mail, telefone/telemóvel, número de identificação civil e morada, para que o sistema possa efetuar a confirmação dos dados, enviando-os de seguida para o Dossier Eletrónico da Empresa.

 

2.- Escolha Da Firma

Um dos passos mais importantes na criação de uma empresa é a escolha da firma. Este processo poderá ser efetuado por três formas possíveis:

 – Escolher uma firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado de entre uma lista oficial, com possibilidade de acrescentar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade;

 – Obter uma firma de forma automática, realizado pelo próprio site utilizando o conjunto dos nomes dos sócios, podendo também acrescentar uma expressão referente à atividade da empresa;

 – Caso possua Certificado de Admissibilidade de Firma válido com o nome da empresa, poderá simplesmente inserir o código e continuar o processo;

Poderá também selecionar a opção de requerimento de uma firma, enviando assim, a firma pretendida para aprovação pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Quando aprovada, receberá um e-mail com o link que será válido durante 24h para conclusão do processo de construção da empresa.

 

3.- Informação da Empresa

Após a escolha da firma, irá surgir no Portal da Empresa a informação referente à sua sociedade, nesta fase terá de responder se a empresa a constituir é ou não decorrente de fusão ou cisão, e de seguida, escolherá o tipo de Pacto Social/Estatutos (regras pelas quais a empresa se deverá reger) pretendidos.

O Pacto Social poderá ser pré-aprovado ou apresentado pelo interessado.

Caso escolha a opção de um Pacto Social pré-aprovado, tem as seguintes opções:

 – Sociedade Unipessoal por Quotas;

 – Sociedade por Quotas

 – Sociedade Anónima

Nota: O pedido do pacto social terá de ser feito na qualidade de sócio, gerente, fiscal ou Técnico Oficial de Contas.

 

4.- Identificação dos Intervenientes/Interessados

Nesta etapa são-lhe solicitadas informações relativas aos sócios e ao Técnico Oficial de Contas (TOC).

Quanto aos sócios, singulares ou coletivos, são necessárias as seguintes informações:

 – Nome;

 – Sexo;

 – NIF;

 – Estado Civil – quando Casado, no caso de se tratar de um sócio singular, deve ser inserido adicionalmente o respetivo regime de bens e o nome do conjugue;

 – Naturalidade;

 – Nacionalidade;

 – Morada;

 – Contacto telefónico;

 – E-mail.

 

5.- Centro De Arbitragem

Trata-se de uma opção voluntária, e caso selecione não desejar inscrever-se no Centro de Arbitragem, passará, automaticamente, para a etapa seguinte.

No entanto, tenha em atenção que um Centro de Arbitragem poderá trazer algumas vantagens.

Trata-se de um centro autorizado por Despacho do Ministro da Justiça e que tem competência genérica, ou específica, tendo as sentenças proferidas o mesmo valor que as de um tribunal comum, são recorríveis nos mesmos termos e podem ser executadas.

Este sistema arbitral é simples e menos burocrático do que o mesmo procedimento em tribunais judiciais, sendo a resolução dos processos mais rápida.

 

6.- Validação e Envio De Documentos

Após a aprovação do Pacto Social por todos os interessados, o representante deverá imprimir:

 – O Pacto Social;

 – O Formulário para reconhecimento de assinaturas;

 – Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.

Estes documentos devem ser assinados por todos os sócios, ou pelo respetivos procuradores, as folhas que não contenham assinatura, deverão também ser rubricadas por todos os sócios.

É de referir ainda que, o Pacto Social deverá conter em anexo reconhecimento de assinaturas feito Advogado, Solicitador ou Notário.

No formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem(caso se aplique) deve constar a assinatura do representante legal.

De seguida, o representante deverá anexar a digitalização de seguintes documentos:

 – Pacto Social com o reconhecimento de assinaturas em anexo. Caso se trate de um Pacto Social apresentado pelo interessado, deverá também selecionar o documento que será enviado para a publicação no site oficial do Ministério da Justiça, assumindo o representante, a responsabilidade sobre esta Acão;

 – Procuração;

 – Certidão de Registo Comercial;

 – Ata da Assembleia Geral;

 – Ata do Conselho de Administração (sociedades anónimas);

 – Estatutos;

 – Declaração de aceitação – Técnico Oficial de Contas ou Declaração de aceitação – Revisor Oficial de Contas (aplicável às sociedades anónimas;

 – Autorizações Administrativas;

 – Formulário de Adesão ao Centro de arbitragem (se for o caso).

 

7.- Pagamentos

Um dos passos conclusivos é o pagamento do processo da constituição da sociedade/empresa.

É automaticamente gerada a informação do montante, do código de Entidade e da Referência de Multibanco, para que o interessado efectue o pagamento necessário através de um multibanco.

O prazo para a execução do pagamento é de 48 horas úteis, sendo que somente neste período o nome da sociedade fica reservado. Após o pagamento, o nome da firma fica definitivo.

Não havendo nada a corrigir, o registo é efetuado de imediato (com pacto social pré-aprovado) ou demora dois dias (com pacto social elaborado por si). Assim que os serviços validarem as informações, todos os sócios recebem a confirmação da constituição da empresa por email, sendo que o cartão da empresa será enviado por correio para a morada da sede

 

Posteriormente deverá proceder à:

(i). – Declaração de Início de Atividade

A entrega da Declaração de Início de Atividade poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:

 – No prazo de 15 dias, de forma desmaterializada, escolhendo um TOC de uma bolsa disponibilizada no balcão, ou indicar um outro.

 – No prazo de 15 dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Atividade num serviço de Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um TOC.

(ii).- Relativamente ao Capital Social

No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de cinco dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária em conta aberta e em nome da sociedade.

No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efetuada até ao final do primeiro exercício económico.”

A certificação PME é um serviço destinado a Médias e Pequenas empresas nacionais que pretendam atestar o cumprimento dos critérios do seu respetivo  estatuto, ou seja, através desta certificação uma micro, pequena ou média empresa pode provar o seu estatuto quando solicitado, para efeitos administrativos ou na solicitação de apoios ao Governo.

  O que precisa saber:

  A certificação é efetuada de forma eletrónica através do site do IAPMEI ( https://www.iapmei.pt/ ), e o estatuto do certificado fica disponível online, podendo ser acedido tanto pela própria empresa como por entidades que exijam a prova do estatuto de PME.

Este serviço é fornecido de forma totalmente gratuita e requer apenas que as empresas tenham os requisitos exigidos no preenchimento dos formulários eletrónicos, para beneficiarem desta certificação.

O registo é efetuado através do site do IAPMEI, https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx  e após este registo passará a ter o acesso aos formulários eletrónicos obrigatórios.

 

Preenchimento dos formulários terá que obedecer os seguintes critérios:

•         A identificação da empresa (identificação social , endereço ou Sede , NIF , número da segurança social , forma jurídica e CAE);

•         Informações relativas à classificação da entidade que requer a certificação (neste campo terá de identificar os sócios e participantes da sua empresa, assim como, a percentagem de participação de cada um);

•         Informações sobre a atividade da empresa ( indicar os efetivos, volume de negócio e balanço da empresa, entidades parceiras e associadas de forma direta e indireta).

   Após o preenchimento dos formulários eletrónicos os mesmos terão que ser submetidos e juntamente uma declaração de responsabilidade da veracidade da informação fornecida.  Após a submissão será atribuído o estatuto de micro, pequena  ou de média empresa, que tem efeito de forma imediata e sempre que houver qualquer alteração da empresa é obrigatório a sua atualização.

 

Sugerimos que antes de iniciar o procedimento consulte a área das FAQ disponíveis no site do IAPMEI:  https://www.iapmei.pt/getattachment/PRODUTOS-E-SERVICOS/Qualificacao-Certificacao/Certificacao-PME/Como-obter-uma-certificacao-PME/Certificacao-PME-FAQs-(1).pdf.aspx

 

Caso tenham dúvidas ou dificuldades contactem os seguintes meios:

  Telf – 808 201 201 / 213 836 237

  E-mail – info@iapmei.pt

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