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Nos termos do Despacho n.º 1090-C/2021 de 26 de Janeiro é admissível o pagamento das dívidas à Autoridade Tributária em prestações mensais sem necessidade de constituição de garantia, até ao limite de:

(a).- 5.000,00 – IRS;

(b).- 10.000,00 – IRC.

Considerando que muitos dos Apoios previstos tem como condição a situação tributária regularizada, entende-se como relevante o teor do Despacho que se anexa aqui.

Mais se informa que os processos de execução fiscal se encontram suspensos até ao dia 31 de Março.

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