Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020

A Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, decretou o Estado de Calamidade contendo regras relativas ao funcionamento e horários dos estabelecimentos comerciais.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, decretou o Estado de Calamidade contendo regras relativas ao funcionamento e horários dos estabelecimentos comerciais.
No Concelho da Amadora todos os estabelecimentos de comércio a retalho, prestação de serviços, cafés, pastelarias, bares ou similares, incluindo os que se encontram em conjuntos comerciais, como também os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, bingos ou similares, encerrem às 20h;
Hoje dia 25 de Setembro, foi realizada a Cerimónia de Assinatura Formal dos Contratos de Comparticipação Financeira -Oeiras 2020/2021.
A Câmara Municipal de Oeiras, criou o Balcão de Apoio ao empresário e investidor, onde a ACECOA é uma das entidades parceiras juntamente com a CIP e a AERLIS.
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº70-A/2020, de 11 de Setembro, mantém-se a competência do Presidente da Câmara para alteração do horário de funcionamento de alguns estabelecimentos.
Na tarde de segunda-feira, dia 21 de setembro, às 19h30, a ACECOA deu início às formações 2020/21 com o módulo “Literacia Digital”, que decorre até dia 9 de outubro, às segundas, quartas e sextas.
Esta pagina foi retirada do arquivo do próprio jornal, pode aceder aqui: https://www.ocorreiodalinha.pt/2020/09/15/edicao-setembro-2020/
Foi aprovado no dia 10 de setembro, pelo Conselho de Ministros, a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, informando que a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020, Portugal Continental regressará ao Estado de Contingência.