LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

O locatário não está obrigado a pagar o preço pela locação do estabelecimento de snack-bar enquanto o locador não providenciar pela licença administrativa sem a qual o mesmo não pode funcionar

A locação de um estabelecimento comercial abrange, não apenas a transferência temporária e onerosa do gozo dum imóvel, mas, em conjunto, a exploração do estabelecimento nele instalado. Com efeito, o estabelecimento comercial traduz-se numa estrutura material e jurídica que integra, com autonomia, uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas, como os direitos de crédito, clientela e direitos de exploração ou funcionamento, organizadas e funcionalmente dirigidas à realização de uma atividade lucrativa. E nessa universalidade integra-se também a licença administrativa de autorização de funcionamento do estabelecimento, como elemento essencial da sua estrutura orgânica e funcional, pois que sem ela não é possível a laboração. Assim, a prestação do locador, no âmbito do contrato de locação de um estabelecimento de snack-bar, integrava também o dever de entrega do estabelecimento em condições de permitir a sua pacífica exploração, o que está dependente ou condicionado pela existência de licenciamento para esse ramo de negócio. Mas tendo o locador feito a entrega sem o licenciamento necessário ao normal funcionamento, e persistindo nessa falta, cumpriu defeituosamente a sua obrigação de entrega do bem para o fim convencionado a que se destinava. Ora, o cumprimento defeituoso integra um dos modos de não cumprimento das obrigações que permite ao credor da prestação imperfeita o recurso à exceção do não cumprimento do contrato, pelo que, face à falta da licença e do consequente constrangimento à laboração, o locatário não é obrigado a pagar o preço sem que aquela sanação tenha lugar.

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CONTRATO DE SEGURO, TRABALHADOR INDEPENDENTE.

CONTRATO DE SEGURO, TRABALHADOR INDEPENDENTE.

As situações equiparadas a contrato de trabalho, em que ocorre prestação de trabalho sem subordinação jurídica mas em que o prestador deva considerar-se na dependência económica do beneficiário da atividade, estão abrangidas pelo regime legal dos acidentes de trabalho, sendo a entidade empregadora responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente sofrido no local e tempo de trabalho ou no percurso normal de ida ou regresso entre a residência habitual do sinistrado e o lugar da prestação, como nos autos ocorreu.

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