A Resolução do Conselho de Ministros nº 88-A/2020, decretou o Estado de Calamidade contendo regras relativas ao funcionamento e horários dos estabelecimentos comerciais.
Anexamos aqui o documento: https://dre.pt/application/conteudo/145440403
A presente resolução produz efeitos às 00h00 do dia 15 de outubro de 2020.
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